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terça-feira, 25 de outubro de 2011

ALERTA PROTECÇÃO CIVIL


De acordo com as informações disponibilizadas pelo Instituto de Meteorologia, a partir do início da manhã de quarta-feira, 26 de Outubro, e ainda durante a madrugada de quinta-feira, 27 de Outubro, o estado do tempo no território de Portugal Continental será caracterizado por precipitação, por vezes muito forte, vento forte e agitação marítima na costa ocidental.
Estas condições são propiciadoras de:
-Piso rodoviário escorregadio e eventual formação de lençóis de água;
-Cheias rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem;
-Inundações por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;
-Danos em estruturas montadas ou suspensas;
-Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiência de drenagem;
-Acidentes na orla marítima.
Face a estas previsões, foi determinada a activação do ALERTA AMARELO do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) entre as 06h00 de 26OUT e as 12h00 de 27OUT de forma a aumentar a prontidão dos Agentes de Protecção Civil e entidades integrantes do SIOPS, recomendando-se aos cidadãos que atentem às seguintes medidas de autoprotecção:
-Acompanhamento das informações do Instituto de Meteorologia e indicações da Protecção Civil e das Forças de Segurança;
-Desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objectos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;
-Condução especialmente atenta, defensiva e a velocidade reduzida, com especial atenção aos lençóis de água ou gelo que podem formar-se nas estradas e outras vias.
-Não atravessamento de zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
-Fixação adequada de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas;
-Evitar actividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos, passeios à beira-mar e estacionamento de veículos na orla marítima.

Fonte: ANPC

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